Atrasos e cancelamentos de voos – conheça seus direitos

Voo atrasado é algo bem comum, por mais chato e desgastante que isso seja. Querendo ou não isso pode atrapalhar toda a sua agenda, mesmo se você estiver viajando a passeio, afinal se o seu tempo já é sagrado, imagina então o seu tempo livre. Cancelamento é muito pior porque toda sua programação vai por água a baixo, assim como sua paciência.

Muitas pessoas não sabem dos seus direitos nos casos de atraso ou cancelamento de voo e acabam não usufruindo de itens que poderiam amenizar todo o stress que cerca esse tipo de acontecimento. Veja aqui quais são os direitos que as empresas aéreas são obrigadas a garantir ao passageiro que comparece conforme manda o figurino no momento de embarque:

Atrasos e cancelamentos de voos – conheça seus direitos

Atrasos

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone­mas etc);

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc);

A partir de 4 horas: hospedagem e transporte até o local de acomodação. Se o passageiro estiver em sua cidade, a empresa pode oferecer o transporte até a sua residência.

Além da assistência material, a empresa deve oferecer a opção de reacomodação da passagem ou reembolso. Neste último caso, a assistência material pode ser suspensa.

Quando o passageiro está no aeroporto de destino e não existe a possibilidade de reacomodação, a empresa pode, sempre que possível, oferecer a opção de outra modalidade de transporte, como trem, ônibus, van, táxi etc.

cancelamento

Cancelamento do voo:

A empresa aérea deve fazer o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque ou remarcar o voo sem custo, para data e horário de sua conveniência. Outra opção é embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de empresa aérea diferente, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. Nesse caso empresa deverá oferecer assistência material.

Se o passageiro estiver no aeroporto de destino, ele deverá receber o reembolso total e voltar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo, sendo que a empresa aérea deverá oferecer assistência material.

Preterição de embarque:

A preterição ocorre quando o embarque não é realizado devido à segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking (caso em que há mais passageiros do que assentos disponíveis para o voo).

Assim que a empresa aérea perceber que haverá preterição no embarque, ela deve procurar por passageiros que aceitem embarcar em outro voo mediante uma oferta de compensação (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc). Se você aceitar essa opção, será necessário sua assinatura em um recibo, comprovando que você aceitou a proposta.

Caso a oferta não seja aceita, a empresa deve oferecer alternativas de reembolso total ou reacomodação, além da assistência material.

Se quer saber mais detalhes, é só dar uma olhadinha nessas dicas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Para você ver como muitas vezes deixamos de requerer nossos direitos, em 2008 o cantor Zeca Pagodinho recebeu R$30 mil por ficar preso em avião da Aerolineas Argentinas.

Zeca Pagodinho

Ele estava viajando com a família para Bariloche e a decolagem atrasou quatro horas, além de todos os passageiros ficarem quase duas horas dentro da aeronave enquanto faziam escala em Buenos Aires. Eles não puderam descer e não podiam usar o banheiro, que estava com o vaso sanitário transbordando. O avião também apresentava poltronas descosturadas e os fios do carpete à mostra, o que poderia acarretar em curto-circuito se em contato com água! Coitado do Zeca!

E você alguma vez passou por algo assim? Já teve seu voo atrasado ou cancelado? A empresa aérea forneceu assistência material? Conta pra gente aí nos comentários!

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Confira todas as nossas dicas de hotéis em Buenos Aires. São vários posts com resenhas, melhores bairros e muitas outras dicas.

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